sábado, 7 de junho de 2008

Conselho manda demitir promotor que matou rapaz

03/06
Thales Schoedl pode ir ao STF contra decisão do órgão máximo do Ministério Público
Schoedl, que confessou a morte de rapaz em Bertioga e alegou legítima defesa, perderá foro privilegiado e salário de R$ 10,8 mil


O promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, que responde a processo por matar um jovem e balear outro no litoral paulista, em 2004, vai perder o cargo e a possibilidade de ter foro privilegiado em um eventual julgamento do homicídio.

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), órgão máximo da instituição no país, determinou ontem a revogação da promoção de Schoedl a promotor vitalício, concedida pelo Ministério Público de São Paulo. A perda do vitaliciamento (efetivação) resulta na exoneração de um promotor.

A defesa de Schoedl anunciou que vai recorrer ao Poder Judiciário, pois considera a medida inconstitucional.

Schoedl confessou o assassinato de Diego Mendes Modanez, 20, em dezembro de 2004, durante uma discussão em Bertioga. Na ocasião, o promotor disparou 12 tiros, ferindo ainda Felipe Siqueira Cunha de Souza, que sobreviveu. O promotor alega legítima defesa.

O julgamento final da cúpula do Ministério Público sobre a situação de Schoedl na carreira teve ontem a participação de 12 conselheiros do CNMP.

Nove votaram pela revogação da decisão do Órgão Especial do Ministério Público de São Paulo, que concedeu a Schoedl o vitaliciamento no cargo, em agosto último.

O vitaliciamento dá aos promotores principalmente dois direitos: o de somente serem exonerados após condenação judicial definitiva e o de serem julgados em foro privilegiado.

No caso de Schoedl, a manutenção no cargo permitiria a ele ser julgado pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, composto por desembargadores.

Com a perda do cargo, Schoedl pode ser levado a um júri popular formado por sete representantes da sociedade.

A revogação do vitaliciamento de Schoedl teve duas justificativas: ele não cumpriu o prazo legal de dois anos para ser declarado vitalício - foi empossado em setembro de 2003 e suspenso em março de 2005- e teve conduta funcional durante o estágio probatório (o período que antecede a efetivação) não condizente com o que se espera de um membro do Ministério Público, segundo os conselheiros.

Schoedl teve os votos favoráveis de dois conselheiros. Um outro membro do órgão defendeu a suspensão do processo. Mesmo assim, até que o Ministério Público de São Paulo oficialize o seu desligamento, ele continuará recebendo seu salário, de R$ 10,8 mil mensais.

O advogado de Schoedl, Ovídio Rocha Barros Sandoval, disse ontem que a decisão é inconstitucional e que recorrerá ao STF (Supremo Tribunal Federal). "Somente o Poder Judiciário poderia ter revogado [o vitaliciamento]", afirmou.

No julgamento, os conselheiros criticaram a conduta de Thales Schoedl durante seu estágio probatório.

O conselheiro Cláudio Barros, por exemplo, disse que "Thales não soube, com quase um ano e três meses de atividade, dizer a que veio".

Já para o conselheiro Osmar Machado, "a conduta [de Schoedl] foi bem aquém do que se espera de um promotor de Justiça". "Exige-se dos membros do Ministério Público mais retidão que do homem comum", completou o conselheiro Sandro Neis.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0306200818.htm

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