21/08/2008
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a resolução anti-nepotismo editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vale também para os Poderes Executivo e Legislativo.
Os ministros se manifestaram durante o julgamento de um recurso extraordinário do Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a contratação de parentes na Prefeitura de Água Nova.O ministro Ricardo Lewandowski foi convencido pelos colegas de que não configura nepotismo a nomeação de parentes para cargos políticos, com restrição apenas às contratações cruzadas. A restrição vale para todos os cargos administrativos.No caso específico, os ministros decidiram que a contratação do irmão do vice-prefeito como motorista da prefeitura configura nepotismo. Por outro lado, não há restrição a que o irmão de um dos vereadores continue no cargo de secretário municipal de Saúde.
Os ministros entenderam que a resolução do CNJ atende aos princípios básicos da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade. Portanto, a resolução apenas ratifica algo que está previsto na Constituição.O plenário do STF decidiu que será editada hoje uma súmula vinculante que vai confirmar a restrição a contratação de parentes também no Executivo e no Legislativo, proposta por Lewandowski. Com isso, será possível entrar ao Supremo com uma reclamação nos casos de contratação de parentes na administração direta ou indireta do poder público de cidades, Estados e União.
http://www.destakjornal.com.br/noticia.asp?ref=30564
domingo, 24 de agosto de 2008
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