02/09/2008
Em decisão nacional inédita, STJ diz que seguradora não tem obrigação de indenizar família de homem que ao morrer em acidente de carro, em São Paulo, tinha no sangue quantidade de álcool 12 vezes superior à tolerada pela lei seca.
Antes, o pagamento da indenização só era suspenso se ficasse comprovado que o uso de álcool havia causado o acidente.
http://www.destakjornal.com.br/noticia.asp?ref=31253
quarta-feira, 3 de setembro de 2008
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