STJ diz que nada na lei proíbe esse reconhecimento e abre caminho para pedidos de adoção, pensão e até decisão sobre doação de órgãos.
03/09/2008
03/09/2008
A legislação brasileira não impede o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Esse foi o entendimento da maioria dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que obriga agora a 4ª Vara da Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, a analisar o reconhecimento da união entre o agrônomo brasileiro Antônio Carlos Silva e o professor de inglês canadense Brent James Townsend, juntos há 20 anos.
O casal precisa do reconhecimento para que Townsend tenha visto de permanência. O caso demorou dois anos e meio para ser julgado pelo STJ, interrompido por pedidos de vista e pela morte do ministro Hélio Quaglia.
A decisão não tem relação direta com a análise de outros casos, mas o voto vencedor foi motivo de comemoração entre os advogados que atuam com os direitos dos casais homossexuais.
Para a ex-desembargadora do TJ-RS Maria Berenice Dias, o reconhecimento da possibilidade jurídica é uma conquista. Para ela, é um passo para que um parceiro possa ser curador do outro, decidir sobre doação de órgãos, ter direito de visita e ser obrigado a dar assistência. Pode permitir até mesmo a adoção de crianças pelo casal.
A advogada Ana Elisa Siqueira Lolli cita casos que envolvem filhos. “Há o caso de um parceiro que paga pensão e quer visitar o filho adotado pelo antigo parceiro”, diz.
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