30 de Maio de 2009 - 17h07 - Última modificação em 30 de Maio de 2009 - 17h18 |
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, o projeto de lei que torna obrigatório o exame de fundo de olho em recém-nascidos. Se não houver recurso, o projeto seguirá para o Senado. O exame pode detectar doenças como o retinoblastoma [um agressivo e raro câncer ocular infantil], a catarata congênita, o glaucoma congênito, infecção do olho e alterações de retina. “Não é um exame de alta complexidade, mas é muito útil”, explicou Paulo Augusto de Arruda Melo, professor adjunto do Departamento de Oftalmologia da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). A Sociedade Brasileira de Pediatria já recomenda a execução do exame para bebês que nascem com menos de 1.500 gramas ou menos de 32 semanas. “Para atender todos os bebês, é preciso ter um oftalmoscópio em cada maternidade, o que não tem, e um oftalmologista em cada maternidade, o que é muito difícil”, disse Viviane Lanzelotte, membro da Sociedade Brasileira de Pediatria do Rio de Janeiro. O professor Paulo Augusto afirma, no entanto, que o número de oftalmologistas no Brasil – cerca de 12 mil - é suficiente para atender a população. Segundo a Sociedade Brasileira de Oftalmologia, estima-se que no Brasil a cegueira infantil atinge entre cinco e seis crianças a cada 10 mil. De acordo com a OMS, anualmente cerca de meio milhão de crianças ficam cegas no mundo, das quais de 70% a 80% morrem durante os primeiros anos de vida em decorrência de doenças associadas à causa do seu comprometimento visual. http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/05/29/materia.2009-05-29.6504972157/view |
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