Prólogo – "Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal" – Hannah Arendt
Posso também imaginar muito bem que uma controvérsia autêntica poderia ter surgido do subtítulo do livro; pois quando falo da banalidade do mal, falo num nível estritamente factual, apontando um fenômeno que nos encarou de frente no julgamento. Eichmann não era nenhum lago, nenhum Macbeth e nada estaria mais distante de sua mente do que a determinação de Ricardo de "se provar um vilão". A não ser por sua extraordinária aplicação em obter progressos pessoais, ele não tinha nenhuma motivação. E esse aplicação em si não era de forma alguma criminosa; ele certamente nunca teria matado seu superior para ficar com seu posto.
Para falarmos em termos coloquiais, ele simplesmente nunca percebeu o que estava fazendo. Foi precisamente essa falta de imaginação que lhe permitiu sentar meses a fio na frente do judeu alemão que conduzia o interrogatório da polícia, abrindo seu coração para aquele homem e explicando insistentemente como ele conseguira chegar só à patente de tenente-coronel da ss e que não fora falha sua não ter sido promovido. Em princípio ele sabia muito bem do que se tratava, e em sua declaração final à corte, falou da "reavaliação de valores prescrita pelo governo [nazista]". Ele não era burro. Foi pura irreflexão — algo de maneira nenhuma idêntico à burrice — que o predispôs a se tornar um dos grandes criminosos desta época. E se isso é "banal" e até engraçado, se nem com a maior boa vontade do mundo se pode extrair qualquer profundidade diabólica ou demoníaca de Eichmann, isso está longe de se chamar lugar-comum.
Certamente não é nada comum que um homem, diante da morte e, mais ainda, já no cadafalso, não consiga pensar em nada além do que ouviu em funerais a sua vida inteira, e que essas "palavras elevadas" pudessem toldar inteiramente a realidade de sua própria morte. Essa distância da realidade e esse desapego podem gerar mais devastação do que todos os maus instintos juntos — talvez inerentes ao homem; essa é, de fato, a lição que se pode aprender com o julgamento de Jerusalém. Mas foi uma lição, não uma explicação do fenômeno, nem uma teoria sobre ele.
Aparentemente mais complicada, mas na verdade muito mais simples que examinar a estranha interdependência entre inconsciência e mal, é a questão relativa aos tipos de crime de que se tratava ali — um crime, além do mais, que todos concordam ser sem precedentes. Pois o conceito de genocídio, introduzido especificamente para cobrir um crime antes desconhecido e embora aplicável até certo ponto, não é inteiramente adequado, pela simples razão de que os massacres de povos inteiros não são sem precedentes. Eram a ordem do dia na Antiguidade, e os séculos de colonização e imperialismo fornecem muitos exemplos de tentativas desse tipo, mais ou menos bem-sucedidas. A expressão "massacres administrativos" é a que parece melhor definir o fato. O termo surgiu em relação ao imperialismo britânico; os ingleses deliberadamente rejeitaram esse procedimento como meio de manter seu domínio sobre a índia.
A expressão tem a virtude de dissipar a suposição de que tais atos só podem ser cometidos contra nações estrangeiras ou de raça diferente. É bem sabido que Hitler começou seus assassinatos em massa brindando os "doentes incuráveis" com "morte misericordiosa", e que pretendia ampliar seu programa de extermínio se livrando dos alemães "geneticamente defeituosos" (os doentes do coração e do pulmão). Mas à parte isso, é evidente que esse tipo de morte pode ser dirigido contra qualquer grupo determinado, isto é, que o princípio de seleção é dependente apenas de fatores circunstanciais. É bem concebível que na economia automatizada de um futuro não muito distante os homens possam tentar exterminar todos aqueles cujo quociente de inteligência esteja abaixo de determinado nível.
Em Jerusalém essa questão foi discutida inadequadamente por ser de fato muito difícil de captar juridicamente. Ouvimos os protestos da defesa dizendo que Eichmann era afinal apenas uma "pequena engrenagem" na máquina da Solução Final, bem como os da acusação, que acreditava ter descoberto em Eichmann o verdadeiro motor.
Eu mesma não atribuí às duas teorias importância maior do que a que lhes atribuiu a corte de Jerusalém, visto que toda a teoria da engrenagem é legalmente sem sentido e portanto não importa nada a ordem de magnitude que se atribui à "engrenagem" chamada Eichmann. Em sua sentença a corte naturalmente concedeu que tal crime só podia ser cometido por uma burocracia gigante usando os recursos do governo. Mas na medida em que continua sendo um crime — e essa é, de fato, a premissa de um julgamento — todas as engrenagens da máquina, por mais insignificantes que sejam, são na corte imediatamente transformadas em perpetradores, isto é, em seres humanos. Se o acusado se desculpa com base no fato de ter agido não como homem, mas como mero funcionário cujas funções podiam ter sido facilmente realizadas por outrem, isso equivale a um criminoso que apontasse para as estatísticas do crime — que determinou que tantos crimes por dia fossem cometidos em tal e tal lugar — e declarasse que só fez o que era estatisticamente esperado, que foi um mero acidente ele ter feito o que fez e não outra pessoa, uma vez que no fim das contas, alguém tinha de fazer aquilo.
Claro que é importante para as ciências políticas e sociais que a essência do governo totalitário, e talvez a natureza de toda burocracia, seja transformar homens em funcionários e meras engrenagens, assim os desumanizando. E se pode debater prolongadamente e com proveito o governo de Ninguém, que é o que de fato significa a forma política conhecida como bureaucracia. Mas é preciso entender com clareza que as decisões da justiça podem considerar esses fatores só na medida em que são circunstâncias do crime — como num caso de roubo em que a condição econômica do ladrão é levada em conta sem desculpar o roubo e muito menos apagar sua existência.
É verdade que a psicologia e sociologia modernas, sem falar da burocracia moderna, nos acostumaram demais a explicar a responsabilidade do agente sobre seu ato em termos deste ou daquele determinismo. Mas é discutível se essas explicações aparentemente profundas das ações humanas são certas ou erradas. O que é indiscutível é que nenhum procedimento judicial seria possível com base nelas, e que a administração de justiça com base nessas teorias seria uma instituição muito pouco moderna, para não dizer ultrapassada. Quando Hitler disse que viria o dia em que na Alemanha se consideraria uma "desgraça" ser jurista, ele estava falando com absoluta coerência de seu sonho de uma burocracia perfeita.
(...)
Todos eles [conceitos jurídicos] concordam num ponto: ordens manifestamente criminosas não devem ser obedecidas. A corte, além disso, se referiu a um caso surgido anos antes em Israel: soldados foram levados a julgamento por massacrar habitantes civis de uma aldeia árabe na fronteira, pouco antes do começo da campanha do Sinai. Os habitantes foram encontrados na frente de suas casas depois do toque de recolher militar, de que aparentemente não tinham conhecimento. Infelizmente, a um exame mais minucioso a comparação parece deficiente sob dois aspectos. Antes de mais nada, devemos considerar que a relação entre exceção e regra, que é de primordial importância para reconhecer a criminalidade de uma ordem executada por um subordinado, foi invertida no caso dos atos de Eichmann.
Portanto, com base nesse argumento poderíamos efetivamente defender a negativa de Eichmann a obedecer certas ordens de Himmler, ou sua hesitação em obedecer: elas eram manifestas exceções à regra dominante. O julgamento concluiu que isso era especialmente incriminador para o acusado, o que certamente era muito compreensível, mas não muito coerente. Isso se pode ver com facilidade nas conclusões pertinentes das cortes militares israelenses que foram citadas como apoio pelos juizes. E que dizem o seguinte: para ser desobedecida, a ordem precisa ser "manifestamente ilegal"; a ilegalidade "deve tremular acima dela "como uma bandeira negra, como um aviso dizendo 'proibido'".
Em outras palavras, a ordem, para ser reconhecida pelo soldado como "manifestamente ilegal", tem de violar, por sua excepcionalidade, os cânones do sistema legal ao qual ele está acostumado. E a jurisprudência israelense concorda nesses pontos com a de outros países. Sem dúvida, ao formular esses artigos, os legisladores estavam pensando em casos como o de um oficial que repentinamente enlouquece e ordena, digamos, a seus subordinados que matem outro oficial. Em qualquer julgamento comum de um caso assim ficaria claro imediatamente que o que foi ordenado ao soldado não foi que consultasse a voz da consciência ou um "sentido de legalidade que existe no fundo de toda consciência humana, até daqueles que não estão familiarizados com os livros de leis [...] contanto que o olho não seja cego e o coração não seja duro e corrompido". Ao contrário, o que se espera do soldado é que seja capaz de distinguir entre a regra e a notável exceção à regra.
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Se aplicarmos todo esse arrazoado ao caso de Eichmann de forma significativa, somos forçados a concluir que Eichmann agiu inteiramente dentro dos limites do tipo de discernimento que se esperava dele: agiu de acordo com a regra, examinou a ordem expedida para ele quanto à sua legalidade "manifesta", sua regularidade; não teve de depender de sua "consciência", uma vez que não era daqueles que não têm familiaridade com as leis do seu país. O caso era exatamente o contrário.
(...)
Resta, porém, um problema fundamental, que está implicitamente presente em todos esses julgamentos pós-guerra e que tem de ser mencionado aqui porque toca uma das grandes questões morais de todos os tempos, especificamente a natureza e a função do juízo humano. O que exigimos nesses julgamentos, em que os réus cometeram crimes "legais" é que os seres humanos sejam capazes de diferenciar o certo do errado mesmo quando tudo o que têm para guiá-los seja apenas seu próprio juízo, que, além do mais, pode estar inteiramente em conflito com o que eles devem considerar como opinião unânime de todos a sua volta.
E essa questão é ainda mais séria quando sabemos que os poucos que foram suficientemente "arrogantes" para confiar em seu próprio julgamento não eram, de maneira nenhuma, os mesmos que continuavam a se nortear pelos velhos valores, ou que se nortearam por crenças religiosas. Desde que a totalidade da sociedade respeitável sucumbiu a Hitler de uma forma ou de outra, as máximas morais que determinam o comportamento social e os mandamentos religiosos — "Não matarás!" — que guiam a consciência virtualmente desapareceram. Os poucos ainda capazes de distinguir certo e errado guiavam-se apenas por seus próprios juízos, e com toda liberdade; não havia regras às quais se conformar, às quais se pudessem conformar os casos particulares com que se defrontavam. Tinham de decidir sobre cada caso quando ele surgia, porque não existiam regras para o inaudito.
A controvérsia gerada por este livro, assim como a controvérsia, semelhante em muitos aspectos, sobre O deputado, de Hochhuth, revelou o quanto os homens de nosso tempo são perturbados por essa questão do juízo (ou, como se diz muitas vezes, pelas pessoas que ousam "julgar"). O que veio à luz não foi nem niilismo, nem cinismo, como se poderia esperar, mas uma confusão bastante extraordinária sobre questões elementares de moralidade — como se um instinto em tais questões fosse realmente a última coisa que se pudesse esperar de nosso tempo. As muitas notas curiosas surgidas no correr dessas disputas parecem particularmente reveladoras.
http://hannaharendt.wordpress.com/2009/10/22/epilogo-eichmann-em-jerusalem-um-relato-sobre-a-banalidade-do-mal-arendt/
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