Destak, 14/10/2008
O ministro da Justiça, Tarso Genro, assinou ontem a portaria que estabelece o tempo máximo de um minuto para o consumidor ser atendido nos call centers. O texto regulamenta o decreto nº 6.523, de 31 de julho, que criou novas regras de funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs), mas não especificava o tempo máximo para os atendimentos (veja as principais mudanças no quadro).
O prazo de um minuto conta a partir do momento em que o consumidor seleciona a opção “falar com atendente” no menu eletrônico e passa a ser aplicado a partir de 1º de dezembro, quando o decreto entra em vigor.A regulamentação vale para os setores de energia elétrica, telefonia, TV por assinatura, planos de saúde, aviação civil e empresas de ônibus. No caso de bancos e operadoras de cartão de crédito, a espera não poderá ultrapassar os 45 segundos.Caso sinta-se desrespeitado, o cliente poderá fazer denúncias aos órgãos de defesa do consumidor. O descumprimento das normas pode gerar multas de R$ 200 a R$ 3 milhões, de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica da empresa.
SP já tem lei contra telemarketing
O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), sancionou na última semana uma lei que cria um cadastro de telefones que não podem receber ligações de telemarketing. A expectativa é de que a lei seja regulamentada até o começo de novembro. A partir daí, os consumidores poderão solicitar pela internet a inclusão de seus telefones na lista. Trinta dias depois, não poderão mais receber telefonemas indesejados.
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